CAPÍTULO I
DA NATUREZA E PRINCÍPIOS DO FORPIR-CSSF
Art. 1 - O Fórum Regional de Promoção da Igualdade Racial do Sulfluminense – FORPIR-CSSF constitui uma articulação de governo, instituições, indivíduos e movimentos sociais voltada à promoção da igualdade racial, a partir do referencial ora estabelecido no presente regimento bem como a elaboração de estudos, pesquisas e análises a fim de dar subsídio aos órgãos competente para a implantação de políticas públicas em âmbito governamental nas esferas de competência do Fórum.
Art 2 - Por Igualdade Racial entende-se a realização do direito de todos à cidadania tendo como base a Declaração de Direitos Humanos, Estatuto da Igualdade Racial e demais documentos oficiais reconhecidos e sancionados pelo governo brasileiro.
Parágrafo I - O Brasil, como todo país, deve ser soberano para garantir a promoção da Igualdade de seu povo, respeitando suas múltiplas características culturais. É obrigação do Estado brasileiro, no contexto das relações locais e regionais, assegurar este direito e efetivá-lo em obrigatória articulação com a sociedade civil, cada parte cumprindo suas atribuições específicas. A PIR é necessária para constituição da própria condição humana em sua relação com o ambiente e deve ser contextualizada politicamente nos compromissos firmados sobre amplos direitos da pessoa humana.
I. O alcance da condição da PIR implica tanto a adoção de medidas emergenciais com caráter complementar, voltadas para o atendimento de grupos em situação de exclusão, quanto à implementação de ações estruturais, que revertam os fatores políticos, econômicos e sociais e culturais que geram as situações de exclusão de indivíduos e grupos sociais.
II. Uma política de PIR deve garantir o acesso e disponibilidade às políticas públicas numa perspectiva de sustentabilidade. Tal condição só poderá ser assegurada através de conscientização e comprometimento de governos e sociedade civil.
III. A Igualdade Racial é um direito humano primordial e condição indispensável para a vida e conseqüentemente para os direitos de cidadania. Nenhuma razão política ou econômica pode limitar a garantia deste direito a todos os indivíduos que dele necessitem.
IV. A PIR só poderá ser alcançada através de uma ação conjunta efetiva entre governo e sociedade civil.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DO FORPIR-CSSF
Sessão I - Objetivo Geral
Art 3 - O objetivo geral do FORPIR-CSSF é mobilizar a sociedade pela promoção da igualdade racial e implementação integral e eqüitativa de uma Política de Promoção da Igualdade Racial no Centro Sul e Sulfluminense. Esta política deve realizar-se no contexto de um modelo de desenvolvimento centrado nos seguintes compromissos: promoção da inclusão social; superação das desigualdades sociais considerando aspectos relacionados aos direitos humanos, de gênero, de identidades culturais e étnicas.
Sessão II - Objetivos Específicos
Art 4 - Os objetivos específicos do FORPIR-CSSF, no âmbito das instituições que o congregam são:
I. Mobilizar a Sociedade em torno do tema da Igualdade Racial e Combate ao Racismo;
II. Fortalecer redes sociais nacionais, regionais e globais na ótica da Igualdade Racial;
III. Contribuir para a difusão de informações sobre os diferentes aspectos do tema para os integrantes do FORPIR-CSSF;
IV. Sensibilizar a opinião pública para questões relacionadas à Igualdade Racial, inclusive através dos meios de comunicação de massa;
V. Identificar e articular diferentes ações da sociedade organizada em nível regional com o sentido de influir nas políticas públicas que interfiram na Igualdade Racial e aumentem a eficácia do poder público;
VI. Propor diretrizes e metas para a construção e implementação de uma Política de Igualdade Racial em todos níveis de governo para que as tornem prioridades por meios dos Fóruns e Conselhos de Igualdade Racial, fortalecendo a temática na agenda política.
VII. Acompanhar e analisar políticas e ações públicas locais e regionais, que guardem relação direta e indireta com Igualdade Racial;
VIII. Apoiar políticas, ações programas e projetos de promoção da Igualdade Racial e combate ao racismo;
IX. Estimular o desenvolvimento de ações, programas e projetos locais e regionais de Promoção da Igualdade Racial;
X. Estimular a formação de fóruns ou outras formas de articulação da sociedade civil sobre o tema em nível local, regional e estadual;
XI. Estimular a constituição de Conselhos de Promoção da Igualdade Racial e outros mecanismos de controle social sobre o tema em nível local e regional;
XII. Colaborar para a capacitação dos atores da sociedade civil visando otimizar a participação efetiva da sociedade nos diferentes espaços de gestão pública;
XIII. Colaborar para a capacitação dos gestores públicos visando à implementação da política pública da Igualdade Racial;
XIV. Denunciar casos de discriminação, intolerância, racismo ou injúria;
XV. Colaborar para o debate nacional sobre o tema e participar de Eventos, Fóruns e articulações nacionais e de seus seguimentos e desdobramentos.
XVI. Viabilizar e monitorar o cumprimento das Leis que regem a temática promoção da igualdade racial, combate ao racismo, intolerância religiosa e correlata.
XVII. Promover intercâmbio entre entidades, instituições e órgãos governamentais na perspectiva da temática deste regimento.
XVIII. Promover cursos, seminários e pesquisas bem como apoiar iniciativas similares.
CAPÌTULO III
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS
Sessão I - Da constituição
Art 5 - O FORPIR-CSSF é uma articulação de indivíduos e governos em seus respectivos fóruns municipais de Promoção da Igualdade Racial, além de instituições e movimentos sociais cuja missão institucional esteja em sintonia com os princípios deste Fórum.
Art 6 – Cada membro terá direito à voz e voto de acordo com a instancia estabelecida regulada neste regimento.
Parágrafo único: Todos os indivíduos participantes do Fórum terá direito a voz, e terão direitos a votos as entidades regularmente representada, sendo entidade e governo.
Sessão II – Da Estrutura
Art 7 - A estrutura organizacional do FORPIR-CSSF é composta por:
I. Plenárias Regionais;
II. Coordenação Regional;
III. Comissão Executiva Regional;
IV. Comissões Temáticas;
V. Secretaria Executiva Regional.
Da Plenária Regional
Art 8 – A Plenária Regional é a instância máxima de decisão tendo como atribuições:
I. Aprovar o Plano de ação e diretrizes políticas do FORPIR-CSSF;
II. Avaliar e alterar, quando necessário, o presente regimento;
III. Eleger a Comissão Executiva e a Coordenação do FORPIR-CSSF.
Parágrafo Único – A Plenária Regional será realizada ordinariamente uma vez a cada dois anos e, extraordinariamente, quando convocado pela Coordenação.
Art 9 - Reuniões da Comissão Executiva e da Coordenação do FORPIR-CSSF constituem os foros decisórios para questões de ordem cotidiana;
Da coordenação Regional
Art 10 - A coordenação deve ser instalada periodicamente para garantir uma representatividade regional para as decisões tomadas.
Art 11 - Compete a Coordenação:
I. Aprovar o plano anual de ação do FORPIR-CSSF;
II. Aprovar meta que não tenham sido inicialmente previstas no plano anual;
III. Constituir-se em fórum interno de discussão das políticas institucionais do FORPIR-CSSF.
Art 12 – A coordenação será composta por duas pessoas de cada cidade da região garantindo a representação do governo e da sociedade civil de forma paritária.
Parágrafo Único - A composição da Coordenação do FORPIR-CSSF deve seguir os seguintes critérios de representatividade: gênero, militância, etnia, representatividade por áreas que compõe o campo da Igualdade Racial.
Da Comissão Executiva Regional
Art 13 - A Comissão Executiva é a instância que coordena a rede de instituições, articula as ações desenvolvidas em função dos objetivos pré-definidos, canaliza demandas e operacionaliza as estratégias do FORPIR-CSSF.
Art 14 - Compete a Comissão Executiva:
I. Executar e implementar a política regional de atuação do FORPIR-CSSF;
II. Apresentar propostas sobre definição e atualização das normas de política geral do FORPIR-CSSF;
III. Garantir a execução das deliberações do FORPIR-CSSF.
Parágrafo Único: A Comissão Executiva reunir-se-á periodicamente em caráter informativo e decisório com, pelo menos, 50% mais um dos integrantes presente.
Art 15 - A Comissão Executiva será composta por até 1/4 do numero de membros da coordenação e terá um (a) coordenador (a) geral e um (a) secretário (a).
Das Comissões Temáticas Regionais
Art 16 – As comissões Temáticas terão caráter permanente ou provisório de acordo com as necessidades do FORPIR-CSSF e ratificado em decisão da Coordenação Regional.
Art 17 – Cada comissão terá um coordenador que ocupará um assento na comissão executiva e um relator eleito entre os membros da coordenação. São elas:
I. Trabalho, Relações de Emprego e Geração de Renda;
II. Saúde, Prevenção Habilitação e Reabilitação Global;
III. Educação, Cultura e Comunidades Tradicionais;
IV. Religiosidade e Comunidades de Terreiros;
V. Justiça, Legislação, Cidadania e Segurança;
VI. Comunicação e Relações Institucionais;
VII. Juventude e Gênero
Parágrafo Único: Os coordenadores das comissões estarão automaticamente compondo a comissão executiva.
Art 18 – Caberá às comissões:
I. Emitir pareceres para análises e estudos;
II. Dirigir grupos de trabalhos, bem como organizar seminários, cursos e encontros temáticos;
III. Assessorar a coordenação, bem como o FORPIR-CSSF nos assuntos afins.
Da Secretaria Executiva Regional
Art 19 - A secretaria executiva dá suporte as atividades da coordenação e do próprio FORPIR-CSSF operacionalizando as decisões tomadas e promovendo a interlocução entre as diversas instâncias e seus integrantes.
Parágrafo Único: Comporá a Secretária Executiva o coordenador geral, a secretária e um coordenador eleito entre os coordenadores das comissões.
Art. 20 - Compete a Secretaria Executiva Regional:
I. Facilitar a preparação de reuniões da Comissão Executiva e da Coordenação;
II. Secretariar as reuniões da Comissão Executiva e da Coordenação;
III. Dar encaminhamento às resoluções adotadas pela Coordenação e pela Comissão Executiva;
IV. Monitorar o encaminhamento das deliberações da Coordenação e da Comissão Executiva junto aos responsáveis pelas mesmas;
V. Representar a Coordenação em atividades e eventos consultando-a quanto a possíveis deliberações;
VI. Informar mensalmente a Comissão Executiva sobre as atividades desenvolvidas;
VII. Informar mensalmente a Coordenação sobre atividades desenvolvidas e em andamento;
VIII. Facilitar a comunicação entre as instituições do FORPIR-CSSF;
IX. Consolidar e administrar mecanismos eletrônicos de comunicação do FORPIR-CSSF;
X. Facilitar a circulação de documentos relevantes para coordenação e para o conjunto de integrantes do FORPIR-CSSF;
XI. Estimular a adesão de novas instituições da sociedade civil e governo ao FORPIR-CSSF;
XII. Facilitar a elaboração e o encaminhamento de propostas de captação de recursos.
Sessão III – Do Funcionamento
Art 21 – O FORPIR-CSSF funcionará regularmente através de reuniões ordinárias mensais ou em caráter extraordinário a ser convocado por pelo menos 1/3 dos membros da coordenação ou 50% dos membros da Comissão executiva.
Parágrafo Primeiro: A reuniões ordinárias acontecerão todos os primeiros sábados de cada mês e em regime de rodízio nas cidades representadas no FORPIR-CSSF e será aberta a participação de todos que queiram participar, sendo recomendado um comunicado prévio para viabilização estrutural.
Parágrafo Segundo: As reuniões somente deixarão de acontecer na data e local previsto por decisão da coordenação na reunião imediatamente anterior em fase de força maior. Sendo na ocasião expressado o motivo da não realização e se for o caso da alteração, assim como o novo local a ser realizada.
Parágrafo Terceiro: As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com pelo menos três dias de antecedência por meio eletrônico.
Art 22 – A reuniões do FORPIR-CSSF obedecerão ao calendário previamente estabelecido no artigo anterior e serão realizadas em primeira convocação com a presença de dois terços de seus integrantes e, em segunda convocação, trinta minutos após com um terço de seus integrantes.
Art 23 – As reuniões obedecerão a seguinte ordem:
I. Instalação dos trabalhos pela coordenação, definindo horário do teto;
II. Leitura da Ata dos assuntos tratados na reunião anterior, em caso de reunião ordinária, ou breve exposição da motivação da convocação por um dos convocantes, no caso de reunião extraordinárias;
III. Discussão e aprovação da Ata se houver;
IV. Leitura, discussão e aprovação da pauta;
V. Informe de interesse geral;
VI. Analise de conjuntura ou exposição dos assuntos da pauta;
VII. Encerramento e convocação para a próxima reunião ordinária.
Parágrafo Único: O processo decisório será pautado pela busca do consenso e não sendo este alcançado, irá pautar-se por maioria simples dos presentes, em caso considerado não polêmico e por maioria absoluta, em caso de assunto polemico. E procederá da seguinte forma:
I. Cada expositor terá entre três a cinco minutos para se expressar;
II. Em caso de votação, a questão terá outros dois expositores, sendo um para fazer a defesa e outro externando ponto de vista contrário, cada um com três minutos.
Sessão IV – Do financiamento
Art 24 – O FORPIR-CSSF não disporá de recursos próprios e contará com recursos advindos de:
I. Contribuição dos órgãos de Promoção da Igualdade Racial dos municípios representados por meio de seus gestores;
II. Contribuição de parceiros envolvidos com a causa;
III. Projetos financeiros com órgãos públicos e ou privados cuja idoneidade esteja comprovada assim como, também, seu interesse e propósito estejam em sintonia com os princípios do FORPIR-CSSF, constante neste Regimento.
CAPÍTULO IV
DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL E COMUNICAÇÃO DO FORPIR-CSSF
Sessão I – Da relação com outras entidades e instancias
Art 25 – O FORPIR-CSSF manterá sua autonomia diante de qualquer órgão ou agente social externo a este;
Art 26 – O FORPIR-CSSF Acompanhará todos os assuntos de seu interesse em sua área de abrangência por meio de estudo, debates, plenárias, audiências bem como propondo ações, programas e projetos.
Art 27 – O FORPIR-CSSF trabalhará com afinco para a ampliação e consolidação deste espaço de debate, buscando estabelecer o Fórum Estadual de Promoção da Igualdade Racial. Buscará de igual maneira fomentar a instalação e manutenção dos Fóruns Municipais de Promoção da Igualdade Racial com os mesmos princípios, ou seja, atendendo ao princípio da paridade.
Art 28 – O FORPIR-CSSF zelará para que nenhuma entidade, instituição ou grupo sejam privados de manifestar suas convicções, seja ideológica, religiosa, etc.
Sessão II – Da comunicação
Art 29 – O FORPIR-CSSF manterá suas documentações acessíveis a todos que posso ser interessar por meio eletrônico e da mesma forma fará sua comunicação;
Art 30 – O FORPIR-CSSF dispões de uma lista de distribuição de mensagens eletrônicas pós moderada pela secretaria executiva com o seguinte endereço: “forpir-cssf@googlegroups.com”. E um endereço eletrônico “ forpir.cssf@gmail.com ” para contato do mesmo.
Parágrafo Único: Todos os membros terão acesso à lista sendo necessário solicitar a adesão a um dos membros da coordenação ou diretamente a secretaria executiva por meio do endereço acima.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÃO GERAL
Art 31 - Os fóruns regionais de Promoção da Igualdade Racial constituem uma articulação de governo, instituições e movimentos sociais da sociedade civil organizada e individual que se ocupam da questão da Promoção da Igualdade Racial estando fisicamente situados no âmbito regional. Cabe ao FORPIR-CSSF buscar estabelecer articulações e prestar assessoria aos movimentos étnico-raciais no sentido de fortalecê-los.
Art 32 – Todos os casos omissos e que não constam neste regimento será tratados pela coordenação geral em reunião específica cabendo, se for o caso, a convocação de uma Plenária extraordinária.